Se você se enquadra nas exigências da Receita Federal para a declaração do IRPF 2018 e fez o saque da conta inativa do FGTS no ano passado, terá que informar esse valor. Ele não será cobrado no imposto, mas mesmo assim é preciso declarar.
Em seu computador ou dispositivo móvel, abra o Programa Gerador da Declaração e faça o seguinte:
Usou o FGTS para comprar imóveis?
Se você usou, lembre-se de informar os dados da compra do imóvel na ficha Bens e Direitos, no campo “Discriminação”.