A Semana Brasil 2020, que será realizada no período de 3 a 13 de setembro, é uma ótima oportunidade pra gente comprar com descontos. O slogan deste ano é “Todos juntos com segurança pela retomada e o emprego”.
Mas é necessário estar bem informado antes de efetuar a compra para evitar problemas. Uma das primeiras medidas é ler com atenção o Código de Defesa do Consumidor (CDC), legislação que no dia 11 de setembro irá comemorar 30 anos de sua assinatura. O CDC está disponível no site dos Procons e na internet.
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Já aderiram à Semana Brasil 2020, cerca de 80 associações do comércio varejista, além de gigantes do comércio de diferentes setores, como alimentação, eletrônicos e eletrodomésticos, computadores, móveis, produtos de higiene e limpeza, cosméticos, nutrição e material esportivo.
A primeira providência é entrar em contato com a empresa que você fez a compra e tentar a solução. O contato pode ser por telefone, serviços on-line de mensagens ou e-mail. Procure ter um comprovante da entrega de seu contato.
Se não receber resposta, procure a ouvidoria da empresa. É um canal de comunicação criado pelas empresas e órgãos governamentais para receber e encaminhar questões que não foram resolvidas nos SACs ou na loja.
Saiba que o CDC estabelece o prazo de 30 dias para você reclamar de produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Em ambos, o prazo é contado a partir da data de emissão da nota.
Se o problema com o item comprado for oculto, os prazos são os mesmos, mas só começam a valer no momento que o defeito é detectado pelo consumidor e não a partir da data da nota fiscal.
Há ainda outro artigo do CDC que determina o prazo de 30 dias para a empresa solucionar o defeito de um produto que está na garantia, mesmo que ele tenha aparecido poucos dias depois da compra. Entretanto, algumas lojas fazem a troca do produto após sete dias da compra. Se for prometido isso na hora da compra, exija que a empresa informe por escrito. Pode ser na própria nota fiscal.
O caminho é buscar ajuda com os órgãos de defesa do consumidor. Você pode registrar a questão na plataforma www.consumidor.gov.br, administrada pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Nem todas as empresas aderiram à plataforma da Senacon. Mas as que estão lá se comprometeram a resolver a queixa do consumidor no prazo de 10 dias e a maioria cumpre. Se a empresa não estiver lá, o caminho é o Procon (a maioria atende on-line).
Outra possibilidade, mas só se houver algum tipo de crime contra as relações de consumo, como propaganda enganosa ou abusiva, é procurar uma delegacia especializada. Em algumas cidades há o Decon (delegacia do consumidor).
Se nenhuma das opções acima derem resultados, deve-se buscar a Justiça. E se o seu problema envolver vários consumidores, o Ministério Público precisa ser acionado. Ele poderá instaurar inquérito civil para apurar a situação.
Postar seu problema nas redes sociais, marcando a empresa que te vendeu, também é um caminho viável. Muitas mantêm equipes monitorando estas postagens e procuram o consumidor para resolver a questão.
Mas cuidado ao fazer uma postagem. Não utilize palavras de baixo calão, não exponha nome de pessoas nem telefones. Algumas empresas estão utilizando do expediente de processar o consumidor por suas palavras numa reclamação de consumo nas redes sociais. A Justiça, inclusive, já deu ganho de causa para algumas empresas e o consumidor foi condenado a pagar indenização a elas.